A freguesia de Fornelos
integrava-se na antiga Terra de Penela, que no século XIV se dividiu em dois
territórios: Penela das Cabras e Penela de Albergaria. Quando se operou a
reforma administrativa posta em marcha pelo regime liberal, no século XIX,
Penela das Cabras foi incluída no novo concelho de Vila Verde. O território de
Penela de Albergaria, na sua maior parte, foi integrado no de Ponte de Lima.
Tanto Penela das Cabras
como Penela de Albergaria receberam, cada uma, um foral novo outorgado pelo rei D. Manuel
I. Para a distinguir da outra Penela, e porque, desde 1497, era esse o seu
donatário, Penela de Albergaria é então designada como Penela de D. João de Castro.
A freguesia de Fornelos
pertencia a este concelho de Penela de Albergaria, que, nas suas origens,
chegou a abranger quase todo o território localizado entre o rio Neiva, os
montes de S. Veríssimo e da Nó e o Rio Lima. É mencionada, por conseguinte, no
respectivo foral manuelino.
Para conhecer melhor este foral basta clicar no item seguinte:
Para comodidade dos
leitores transcreve-se a parte relativa a Fornelos, a qual, a seu tempo, merecerá
o respectivo comentário.
Foral de Penela [de D.
João de Castro]
DOM MANVELPer graça de Deus Rey de
Portugal e dos Algarves daqueem e da aleem mar em Africa e Senhor de Guine e da
conquista e navegaçã e comercio de Etiopia, Arabia, Pe[r]sia e da India. A
quantos esta nossa carta de forall dado
aa terra de Penella de Dom Joham de Castro pera sempre virem
fazemos saber que per bem das semtenças determinaçooes jeraaes e espeçiaaes que
foram dadas e feitas per nos e com os do nosso comselho e letrados acerca dos
foraaes de nossos Regnos e dos direitos reaaes e trebutos que se per elles
deviam d’arrecadar e paguar E assy pellas Inquiriçoes que primcipalmente
mandamos tirar e fazer em todollos luguares de nossos Regnos e Senhorios
justificadas prymeiro com as pessoas que os dictos direitosreaaes tinham,
achamos vistas as Imquirições do Tombo que as rendas e direitos reaaes se devem
hy d’arrecadar e paguar na forma seguyimte:
Posto que pella dita
Imquiricã se mostrase os direitos da dita terra deverem se de paguar pollo nome
das terras e trebuto dellas despois os Senhorios que forom dos ditos direitos de comsemtimento das pessoas obriguadas aos
dictos foros composerã averem se de paguar os dictos direitos particularmente
per pessoas a elles loguo obriguados na maneira e forma que adiamte yrã
determinados:
[…]
Titollo de Fornellos
Item pelo cassal d’ Outido
de pam meado quatro alqueires ₡ E huum
maravidyll. ₡ Item todos os que moram no Naquião e Pousada e Fornelos paguam gualinha
e calaça e vynte <hũa> varas de braguall. ₡
Item todos os que moram em Paredella paguom cada huum sua gualinha cada huum
anno ao dicto Senhorio. ₡ Item pellas cassas do
tosador honze reaes. ₡ Item pello campo
reguemguo que traz ho amo da Maya <vynte [reaes]>. ₡ Item pello campo das Vydes que traz
Gomçallo de Rebordelo em dynheiro cimcoemta reaes. ₡
Item pello campo da Mangade de çemteo três alqueires e de milho
dois alqueires. ₡ Item pella aldea d’ Esturaes dozoito alqueires de milho e de braguall sete
varas. ₡ E todos os moradores da dicta aldea d’Estudaaaes pagom gualinha e calaça ao dicto Senhor e mais
sete soldos. ₡ Item pela aldea de Três Fomtão
oito alqueires de milho e dois soldos. ₡ Item pella aldea d’Aljariz ho gramde sete varas de
braguall e mais seis framguaos e mais gualinha e calaça cada huum morador. Item
pella aldea de Ryo Maao do moynho reguemguo três alqueires de milho e de
braguall seis varas e mais cada huum sua gualinha e calaça que na dicta aldea
morarem e morem. ₡ Item pella aldea de Aljaruiz
ho pequeno de braguall três varas e mays três gualinhas e três calaças e se
mais fossem mais paguarã. ₡ Item pella aldea da Torre gualinha e calaça. ₡ Item pella aldea de Baguande sete varas de braguall e
mais cada hũa sua gualinha e luitossas. ₡ Item pella
aldea de Erminil quatro alqueires de milho e três soldos.
[…]
E alem dos foros sobre ditos que se
paguam ₡ Nesta terra pellas
particulares pessoas atras decraradas tanbeem teem a coroa real hy huum
reguemguo honde chamam a Ribeira de
Torvela da aquem
e da alem per suas divisoões antiguamente feitas de que se pagua o quimto a nos
de todo paã vinho linho legumes ₡ E de quaesquer outras
coussas que se lavram e semeam e de fruita nã pagua nem paguaram nada de
quallquer sorte que for a fruta.
[Seguem-se
vários artigos de natureza genérica]
Dada em a nossa muy nobre e sempre leall cidade de Lixboa a vymte
dias do mês de Junho e anno do naçimemto de nosso Senhor Jhesus Christo de mill
e quinhemtos e quatorze anños. Vaay
escripto em sete folhas sem esta mea. Comçertado per mym Fernam de Pyna.
[Assinatura:] el Rey
[Ao fundo:]
[Rubrica:] Rui Boto:
Foral pera o Concelho e terra de
Penella.
Registado
no tombo Fernã de Pyna
[Noutra letra:]
Aos XVI dias do mês d Outubro Anno de mill e VcXVI Anos
per o bacharell Pero Vaaz corregedor com Allçada por elRei nosso Senhor nesta
comarqua e correiçam d Antre Douro e Minho em a vyla de Ponte de Llyma ffoy
dado este fforall e provicado este forall na presença do juiz e vereadores e homens bõos do
concelho de Penella e em presença de Joane Gonçalvez rendeiro de dom Joam de
Crasto senhor da dita terra, e o dicto juiz e officiaes receberam este e
pagarom per elle seiscentos reaes que he a ruvica em elle contheuda, e por
verdade eu Joane Rebello escripvam esto escrepvi no sobre dicto dia e era,
escripvom que o dicto screpvi e asiney[Assinatura:] J Rebelo